A Diretiva de Máquinas 2006/42/CE constitui um pilar fundamental dos regulamentos europeus de segurança de máquinas. Ao impor requisitos harmonizados em toda a União Europeia, esta directiva visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e utilizadores, facilitando ao mesmo tempo a livre circulação de máquinas no mercado interno.
Leia MaisNum mundo cada vez mais complexo e volátil, a capacidade de antecipar e gerir riscos tornou-se uma questão crucial para a sustentabilidade dos negócios. O documento “Análise de Risco” é muitas vezes menosprezado pelas empresas que projetam máquinas. Este artigo convida você a mergulhar no cerne dos métodos e ferramentas que lhe permitirão usar este documento como uma ajuda e não como uma ferramenta. .
Leia MaisAs normas são documentos que oferecem aos fabricantes de máquinas soluções técnicas de acordo com os requisitos essenciais de segurança estabelecidos pela atual diretiva de máquinas (2006/42/CE). Deve-se ter em mente que estas normas são documentos de referência que não são em caso algum obrigatórios, mas o cumprimento de uma norma harmonizada dá uma presunção de conformidade com as directivas europeias. As normas são documentos compostos por 3 séries, A, B e C, são publicadas em formato EN pelo CEN (Comité Europeu de Normalização), por exemplo.
Leia MaisModificar uma máquina, seja ela industrial ou não, é uma operação comum nas empresas. Pode satisfazer diferentes necessidades: melhorar a produtividade, adaptar a máquina a novas restrições, prolongar a sua vida útil, etc. No entanto, estas modificações, se não forem realizadas de forma cuidadosa e metódica, podem causar riscos significativos para a segurança dos operadores e para a sustentabilidade da ferramenta de produção. É aqui que entra o guia de edição. Este documento, muitas vezes específico para cada empresa ou tipo de máquina, tem como objetivo
Leia MaisEsta avaliação deve ser realizada antes que uma máquina seja colocada no mercado ou em serviço. É obrigatório, caso a máquina não esteja referida no Anexo IV da Diretiva Máquinas, que o procedimento a seguir seja o de avaliação da conformidade com controlo interno de fabrico (pela empresa que fabrica a máquina).
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